Tarifa Social

13/05/2024

Índice | O que é a tarifa Social de eletricidade e Gás Natural? - Como solicitar a tarifa social? - Como posso beneficiar da tarifa social?

O que é a Tarifa Social de Eletricidade e Gás Natural?

A Tarifa Social de energia elétrica e de gás natural visa garantir acesso ao serviço de fornecimento essencial de eletricidade e gás natural a todos os consumidores economicamente vulneráveis.

A Tarifa Social corresponde a um desconto nos valores da tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal (BTN), no setor da eletricidade, e em baixa pressão, no setor do gás natural.

O valor do desconto nas tarifas de acesso às redes é fixado pelo Governo, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energético (ERSE).

Poderá consultar aqui. O valor das tarifas de acesso à rede vigentes.

Consulte também o documento onde a ERSE (Entidade Reguladora dos serviços energéticos) explica o funcionamento da tarifa social: 

https://www.erse.pt/media/adfdjrvf/tarifa-social-eletricidade-2024.pdf

https://www.erse.pt/media/kx2anj0n/tarifa-social_eletricidade-e-g%C3%A1s-folheto_julho23.pdf


Como solicitar a atribuição da Tarifa Social?

A Direção-Geral de Energia e Geologia promove, junto das instituições de segurança social competentes, a identificação dos clientes finais que beneficiam da tarifa social, de forma que a sua atribuição seja feita de forma automática.

Caso não lhe tenha sida atribuído de forma automática acesso à Tarifa Social, poderá solicitar através da seguinte forma:

  • Pela linha de atendimento geral +351 800 211 411 (Custo de chamada local)
  • Enviado um e-mail para geral@plenoenergia.com, ou
  • Lojas Espaço Energia

No caso de ser enviada uma carta ou um e-mail, deverá ser apresentando o comprovativo emitido pelas entidades competentes (Segurança Social, Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Instituto de Ação Social das Forças Armadas, Caixa Geral de Aposentações, Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira) que confirme que tem direito à Tarifa Social. O documento deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social;

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento PlenoEnergia, disponível nos dias úteis das 09.00h às 18.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento PlenoEnergia: +351 800 211 411 (Custo de chamada local) ou em qualquer loja Espaço Energia.


Como posso beneficiar de Tarifa Social?

Qualquer cliente poderá solicitar acesso à Tarifa Social, desde que reúna as seguintes condições de elegibilidade previstas na lei.

Poderá usufruir de Tarifa Social numa única habitação, e nas seguintes condições:

- Contratos de Eletricidade:

  • Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente;
  • Ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA;
  • Ser considerado cliente final economicamente vulnerável, sendo estes as pessoas singulares que beneficiem de um apoio social (Abono de família; Complemento solidário para idosos; Pensão social por invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; Pensão social de velhice; Rendimento social de inserção; prestações de desemprego);

Considera-se ainda que um cliente final economicamente vulnerável, aquele que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a €5.808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10.

- Contratos de Gás:

  • Ser titular de um contrato de gás natural para uso doméstico na sua habitação permanente;
  • As instalações serem alimentadas em baixa pressão e integrar escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3;
  • Beneficiar de um apoio social (Abono de família 1º escalão; Complemento solidário para idosos; Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; Rendimento social de inserção; prestações de desemprego);