Deslocações por conta do Empregador
Em Portugal, um trabalhador deslocado é um empregado que é enviado pela PlenoEnergia para trabalhar temporariamente em outro local diferente do seu local habitual de trabalho. Essa deslocação pode ocorrer tanto dentro do território nacional quanto para fora do país. A condição de trabalhador deslocado envolve várias implicações legais e práticas, especialmente em termos de direitos laborais, compensações e condições de trabalho.
A Deslocação do trabalhador deve ser temporária e não permanente.
O trabalhador tem direito a um subsidio de deslocação para cobrir despesas adicionais correntes como alimentação, alojamento e transporte (público ou privado).
Em Portugal existe uma tabela compensatória para ajudas de custo e passamos a informar:
- Alimentação: as ajudas de custo estão inerentes ao subsídio de alimentação, cujo limite é de 9,60€ (se pago em cartão ou vales de refeição), ou de 6€ (se pago em dinheiro);
- Alojamento: o reembolso das despesas com alojamento obriga a apresentação das faturas quando o colaborador pernoitou num hotel de até 3 estrelas;
- Deslocações: têm um valor diário e a ajuda pode ser paga na totalidade ou em parte. Para deslocações diárias as ajudas estipuladas são: 25%. Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 13 e as 14 horas, para fazer face a despesas de almoço25%. Se abranger, ainda que parcialmente, o período compreendido entre as 20 e as 21 horas, para fazer face a despesas de jantar 50%. Se implicar alojamento (caso o funcionário não tenha meios para regressar a casa até às 22 horas) - Percentagens sobre o valor de referência diário; Na PlenoEnergia consideramos deslocação fora de área de trabalho, deslocações acima de 1 hora de viagem em período de trabalho - ± 100km e que não tenham obrigação de realizar nova despesa no dia seguinte.
- A lei diz que temos dois tipos de deslocações: diárias e sucessivas; as diárias quando ocorrem durante um período de 24 horas e que não haja lugar a necessidade de alojamento; sucessiva quando há necessidade de alojamento fora da área estipulada.
- A tabela de ajuda de custos é baseada na tabela de ajuda de custos da função pública, abaixo ( 100%, 75%, 50% e 25%, respectivamente)