Vender Energia excedente em Portugal

25/05/2024

Segundo fonte das Finanças, o governo Português prepara-se para aliviar os custos burocráticos aos consumidores que pretendem vender os excedentes energéticos à rede provenientes dos sistemas de autoconsumo, assim como simplificar a cobrança do imposto de valor acrescentado (IVA).

Esta medida de simplificação do processo de venda de energia excedente foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros no passado dia 30 de novembro, no entanto ainda não foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Esta nova legislação após aprovação fará aplicar o mecanismo de auto-liquidação do IVA e permitir transferir as obrigações de liquidação de IVA, faturação e de comunicação das faturas para o comercializador responsável pela aquisição da energia.

Neste momento o sistema mais popular de produção de energia em regime de autoconsumo é o de produção através de painéis solares fotovoltaicos, sistemas estes que tiveram o seu auge com os apoios provenientes do fundo ambiental.

Esta tipologia de produção sem acumulação de energia em baterias gera normalmente excedentes de energia produzida que podem ser vendidos à rede elétrica, no entanto este processo não é intuitivo e possui custos burocráticos, já que tem de passar fatura da venda e liquidar o IVA.

Esta alteração legislativa irá beneficiar em especial os pequenos produtores, sendo que irá transmitir os custos burocráticos para as empresas adquirentes da energia excedente uma vez que quem liquida o IVA, passa as faturas e as comunica passa a ser efetivamente a empresa que compra o excedente.

As medidas aqui referidas irão aplicar-se sempre e quando o produtor não seja um sujeito passivo da IVA ou quando pratica apenas este tipo de operação tributável, estando salvaguardada a validação das operações pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços.

O comunicado divulgado pelo Conselho de Ministros e aprovado em 30 de novembro refere que: "…introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação, e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo".



Pedro Reis - Portal da energia

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